O que é a Revisão da Vida Toda?
Antes de tudo, é preciso ficar muito claro o que é essa revisão.
Bom, a Revisão da Vida Toda é uma revisão que considera no cálculo da RMI todos os salários do segurado, e não apenas os salários de julho de 1994 em diante.
Lembrando que essa é a Regra DEFINITIVA e não a de transição, como muitos pensam.
Trata-se de uma revisão do cálculo da aposentadoria, que leva em conta não apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, como é feito atualmente, mas também as anteriores a essa data.
O objetivo dessa revisão é garantir uma aposentadoria mais justa para quem contribuiu por muitos anos antes da mudança na legislação.
De um salário mínimo para, pelo menos, 4 mil reais por mês.
Um aumento de 4x na renda mensal de muitos clientes.
Essa é uma pequena amostra do impacto que a Revisão da Vida Toda pode ter na aposentadoria de um cliente, na forma como ele consome e enfrenta o dia a dia.
Não dá pra negar que ela é sim, uma das teses revisionais mais favoráveis pros segurados nos últimos 10 anos.
Para solicitar a revisão da vida toda, é necessário entrar com uma ação judicial contra o INSS. É fundamental ter em mente que cada caso é único e que o resultado da revisão pode variar de acordo com o tempo de contribuição e o valor das contribuições realizadas antes de 1994.
Vale lembrar que a revisão da vida toda não é uma garantia de aumento na aposentadoria. Em alguns casos, a revisão pode resultar em um valor menor do que o que já estava sendo pago. Por isso, é importante avaliar com cuidado todas as informações antes de entrar com a ação judicial.
Outro ponto importante a ser destacado é que a revisão da vida toda não é a única forma de buscar uma aposentadoria mais justa. Existem outras estratégias que podem ser adotadas, como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez. Cada uma dessas modalidades tem suas particularidades e é importante buscar orientações específicas para cada caso.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99. Ainda é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco. Visto que, ao romper a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994, teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.
Contudo, é preciso ficar atendo à DECADÊNCIA DO DIREITO. A revisão de aposentadoria somente pode ser requerida no prazo de 10 anos após a concessão. No caso da Revisão da Vida Toda, somente pode ajuizar a ação quem se aposentou APÓS 2013 E ANTES DE NOVEMBRO DE 2019.
DECISÃO DO STF SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA – VOCÊ PODE TER DIREITO A RETROATIVOS ACIMA DE R$ 100.000,00
A tese da Revisão da Vida Toda foi julgada favoravelmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022 aos aposentados. Depois da decisão, os aposentados estão buscando advogados especialistas em Direito Previdenciário para entrar com a ação na Justiça e conseguir a revisão para aumentar o valor da aposentadoria e receber retroativos dos últimos cinco anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a revisão da vida toda no cálculo da aposentadoria, ou seja, considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde o início de sua carreira, e não apenas a partir de julho de 1994, como é atualmente calculado.
A decisão beneficia principalmente aqueles que contribuíram com valores maiores antes de 1994 e tiveram suas aposentadorias prejudicadas pelo cálculo atual. No entanto, para ter direito à revisão, o trabalhador precisa entrar com uma ação judicial contra o INSS e comprovar que a mudança resultará em um valor maior de benefício.
A decisão do STF não é automática e não se aplica a todos os casos, sendo necessário avaliar as particularidades de cada situação. É preciso fazer cálculos e simulações para comprovar se o aposentado tem direito à revisão.
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A decisão do STF tem sido vista como uma vitória para os trabalhadores que tiveram suas aposentadorias prejudicadas pelo cálculo atual, que desconsidera as contribuições anteriores a 1994.
A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 11/1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas.
O escritório Elisio Freitas analisa se você tem direito à revisão da vida toda e entra com processo judicial para você não perder nem um centavo do que é seu por direito: uma aposentadoria melhor.
O que recomendo fazer agora é: a) Agendar uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário e experiente em ações de Revisão da Vida Toda para verificar a sua documentação e ver se você tem esse direito; b) Juntar toda a documentação que comprove seu direito; c) Entrar com a ação judicial junto com o seu advogado previdenciário.
Como o STF já decidiu favoravelmente aos aposentados, agora é preciso aguardar a publicação do acórdão e trânsito em julgado para inciair a fase de cumprimento de sentença e cálculos do valor que terá direito.
Mas não se preocupe, você receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo judicial.
Assim, você não vai “perder” dinheiro pela demora da Justiça.